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segunda-feira, 2 de julho de 2018

1927 - 2018, JULIAN TUDOR HART - UM GIGANTE DA CLÍNICA GERAL E AUTOR DA LEI DOS CUIDADOS INVERSOS


Faleceu ontem dia 01 de julho, aos 91 anos, o médico inglês Julian Tudor Hart, um “gigante da clínica geral” nas palavras do Professor Graham Watt. (aqui)

Julian Tudor Hart nasceu em Londres em 1927, no seio de uma família de médicos com fortes preocupações sociais e antifascistas, um ‘red diaper child’ nas suas próprias palavras, uma vez que o pai Alexander Tudor-Hart era um membro ativo do Partido Comunista da Grã-Bretanha, voluntário nas Brigadas Internacionais de ajuda ao Governo Republicano durante a guerra civil espanhola e a mãe Alison Macbeth, uma médica ativista do Partido Trabalhista (Labour), crescendo numa casa que o próprio classificou como “our home among other things a transit camp for anti-Fascist refugees from Austria, Germany and Italy.” (aqui)

Ingressou na Universidade de Cambridge em 1947, licenciando-se em 1952, iniciando a sua atividade como médico júnior em vários Hospitais e em consultórios de medicina geral, trabalhou durante dois anos com Richard Doll e Archie Cochrane na área da epidemiologia, estabelecendo-se em 1961 na vila de Glyncorrwg uma pequena localidade mineira do Sul de Gales, onde trabalhou durante cerca de 30 anos.

Durante os 30 anos que dedicou à comunidade Glyncorrwg, Hart desenvolveu a sua atividade como um médico de clínica geral, suportado num forte conhecimento epidemiológico da comunidade, e em fortes preocupações comunitárias e sociais, e inovando em diversas áreas (foi o primeiro médico de medicina geral a controlar de uma forma sistemática a pressão arterial aos seu pacientes), provando que o seu foco nos determinantes sociais e nos estilos influenciaram significativamente a saúde de Glyncorrwg quando comparada com a população de Blaengwynfi, uma comunidade próxima onde a mortalidade era mais elevada. (aqui)(aqui)

Em 1971 publica na revista Lancet o seu artigo mais conhecido “The Inverse Care Law” (aqui) onde descreve a relação perversa entre a necessidade de cuidados de saúde e a sua utilização real, explicitando por outras palavras que os que mais precisam de cuidados de saúde são os menos propensos a recebê-los, enquanto aqueles que têm menos necessidades de cuidados de saúde tendem a usar mais os serviços de saúde (e de forma mais eficaz), “ The availability of good medical care tends to vary inversely with the need for the population served. This inverse care law operates more completely where medical care is most exposed to market forces, and less so where such exposure is reduced.  The market distribution of medical care is a primitive and historically outdated social form, and any return to it would further exaggerate the maldistribution of medical resources.”

Julien Tudor Hart deixou-nos na semana em que se comemora o 70.º aniversário da criação do serviço nacional de saúde britânico, o #70NHS.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

PRIVAÇÃO, POBREZA, SAÚDE E A LEI DOS CUIDADOS INVERSOS.

Os recentes dados publicados pelo INE, no passado dia 16 de Outubro, sobre saúde recolhidos pelo Inquérito às Condições de Vida eRendimento (EUSILC) realizado em 2014, demonstram que “ para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, a falta de capacidade financeira para suportar estas despesas de saúde assumiu proporções bastante significativas, tendo sido referida por 73,6% das pessoas que se encontravam simultaneamente em risco de pobreza e em privação material relativamente a exames ou tratamentos médicos, e 96,4% relativamente a exames ou tratamentos dentários”, confirmando que a população das áreas com maior risco de pobreza e privação material tem maior probabilidade de sofrer de doença crónica, tanto física e mental, ao mesmo tempo que tem menor disponibilidade para aceder aos cuidados de saúde.
Estas conclusões confirmam a lei dos cuidados inversos proposta por Julian Tudor Hart, médico de clínica geral do País de Gales, em 1971 na revista Lancet.


Tudor Hart definiu na revista Lancet a lei dos cuidados inversos que estabelece que a disponibilidade e o acesso aos serviços de saúde são menores para a população com mais necessidades, “ The availability of good medical care tends to vary inversely with the need for the population served. This inverse care law operates more completely where medical care is most exposed to market forces, and less so where such exposure is reduced.  The market distribution of medical care is a primitive and historically outdated social form, and any return to it would further exaggerate the maldistribution of medical resources.”

41 Anos mais tarde em 2012, Tudor Hart com outros 4 autores, confirmaram num Editorial do British Medical Journal, que a lei dos cuidados inversos não é uma lei natural mas resulta de políticas que restringem o acesso a cuidados de saúde efetivos. “The inverse care law is not a natural law but the result of policies that restrict access to effective needs based care. It mainly affects patients of low socioeconomic status with multimorbidity, who have a mix of physical, psychological, and social problems, and consequently need time, empathy, and a holistic patient centred approach to care. The law therefore results in healthcare underachieving in poor areas.” Propondo que os serviços de saúde aprendam a lidar com as desigualdades escondidas e afetem os recursos adequados às necessidades das populações afetadas. “For healthcare services to narrow rather than widen inequalities in health, they need to be at their best when meeting the challenge of caring for patients with multimorbidity in deprived areas. For this to occur, the allocation of resources will need to match the greater needs of deprived populations”.