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domingo, 13 de outubro de 2019

PORTUGAL, SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE: UMA NOVA OPORTUNIDADE - LANCET


A revista LANCET, publicou na sua edição de 12 de Outubro um Editorial, intitulado "PORTUGAL, SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE: UMA NOVA OPORTUNIDADE", que aqui traduzimos livremente (aqui).
No dia 15 de Setembro, Portugal comemorou o 40º aniversário do seu sistema de saúde, o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Desde a sua criação que se registou um progresso impressionante nos indicadores de saúde dos Portugueses. A mortalidade infantil desceu de 3.3 por cada 1000 nados-vivos em 2006, para 2.9 em 2017 e a esperança média de vida dos homens e mulheres portugueses aumentou mais de quatro (4) anos no mesmo período, situando-se nos 81.3 anos (um valor superior ao da média da União Europeia)(aqui).

Contudo, esta tendência está a mudar, uma vez que após a crise económica (2008) os cortes na despesa pública introduziram novos desafios. Segundo a OMS, Portugal é um dos únicos quatro países, entre os 33 analisados, que reduziram a despesa pública em saúde entre 2000 e 2017 (aqui).

Com o investimento em queda e a impedir a modernização de hospitais e a substituição de material médico obsoleto, o sector privado está a expandir-se. Os trabalhadores do SNS desmotivados pelas más condições de trabalho procuram emprego no setor privado e no exterior (aqui).

As consultas de medicina dentária e os testes de diagnóstico são exemplos de serviços que habitualmente são prestados pelo sector privado, causando um aumento das despesas a cargo das famílias, que neste momento representam 28% da despesa total na saúde, valor significativamente superior à média da União Europeia (15%) de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, OCDE. Também, outros tratamentos eletivos estão a tornar-se limitados à população que os pode pagar.

Os políticos enfrentam problemas nos dois extremos do espectro da idade: a taxa de pobreza infantil está acima da média da União Europeia, e a população mais velha (uma das mais velhas da Europa), está doente e com pouca qualidade de vida nos últimos anos de vida.

No domingo, dia 6 de Outubro, Partido Socialista, partido político de centro-esquerda, venceu de novo as eleições legislativas, apesar de não ter assegurado a maioria absoluta. No seu programa eleitoral, o secretário-geral do PS, António Costa, designou quatro áreas prioritárias a serem abordadas pelo próximo governo: alterações climáticas, demografia, desigualdades e transição para uma sociedade digital (aqui).

Num momento em que o SNS não vai ao encontro das necessidades de uma parte substancial da população, o governo reeleito não pode deixar passar esta nova oportunidade para priorizar a saúde e fazer com que ele seja acessível a todos.
The Lancet

2018 - PORTUGAL (aqui)
OUT-OF-POCKET - 27.4%

DESPESA PÚBLICA EM SAÚDE




domingo, 15 de setembro de 2019

1979 - 2019, 40 ANOS DEPOIS DO SEU NASCIMENTO O SNS VOLTA À SUA MATRIZ CONSTITUCIONAL E HUMANISTA


No ano em que se comemoram 40 anos do SNS a Assembleia da República aprovou no passado dia 19 de julho de 2019, uma nova Lei de Bases, a Lei n.º 95/2019 de 04 de Setembro que reconduz o Serviço Nacional de Saúde à sua matriz constitucional e humanista.

40 Anos depois da aprovação da Lei n.º 56/79 de 15 de Setembro, a aprovação da Lei n.º95/2019 pela Assembleia da República rompe com a legislação que vigorava desde 1990, revogando a Lei n.º 48/90 de 24 de agosto aprovada pelas forças políticas, PSD e CDS, que se tinham oposto à aprovação da Lei n.º 56/79, nada fazendo por a implementar e tentando mesmo revogá-lo através de um Decreto-Lei n.º 254/82 de 29 de Junho, que criava as administrações regionais de saúde (ARS), considerado inconstitucional por um Acórdão do Tribunal Constitucional de 1984, acabando po aprovar uma Lei (48/90) (aqui) que colocava o Serviço Nacional no mesmo plano dos restantes atores do sistema de saúde retirando-lhes a sua supletividade conforme estabelecido na Constituição da República. 
Fez-se jus afinal às últimas palavras dirigidas pelo Dr. António Arnaut ao III Congresso da Fundação do SNS, no dia 18 de maio de 2018, “Há agora condições políticas e parlamentares para realizar essa tarefa patriótica e o governo propôs-se fazê-lo. A realização de iniciativas como este Congresso são uma forma legítima e democrática de chamar a atenção do governo para que cumpra o seu dever... Faço votos para uma profícua discussão sobre esta temática e que, no final, resulte um contributo substantivo em defesa da consolidação do SNS, para que nos 40 anos desta grande reforma possamos todos voltar a ter orgulho no nosso SNS.” (aqui) e ao trabalho por ele desenvolvido em conjunto com o Dr. João Semedo que levaram à publicação do livro “Salvar o SNS - Uma nova Lei de Bases da Saúdepara defender a Democracia







quinta-feira, 18 de julho de 2019

EQUIDADE E TAXAS MODERADORAS NO SNS - MODERAÇÃO OU BARREIRA AO ACESSO


Ao longo da década de 80 sucedeu-se uma prolongada batalha política e jurídica em torno da introdução de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) português.

Previstas no artigo 7.º da Lei n.º56/79 de 15 de setembro,  o Serviço Nacional de Saúde onde se afirmava Lei de Bases da Saúde também conhecida pela Lei Arnaut que criavaque “O acesso ao SNS é gratuito, sem prejuízo do estabelecimento de taxas moderadoras diversificadas tendentes a racionalizar a utilização das prestações” as taxas moderadoras teriam de ser posteriormente reguladas.

Foi assim que durante a vigência dos VIII Governo Constitucional e IX Governo Constitucional, os ministros dos Assuntos Sociais e da Saúde procuraram estabelecer comparticipações fixas para medicamentos e taxas moderadoras no acesso a cuidados de saúde. Contestadas pelo Provedor de Justiça são consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional em 1983 e em 1985 não por razões substantivas, mas por não terem sido estabelecidas por decreto-lei ou com base num decreto-lei. (aqui)(aqui)

Aprovadas de novo pelo X Governo Constitucional num ambiente de forte contestação política, através do Decreto-Lei n.º 57/86 e fixadas pela Portaria nº 334-A/86, de 5 de julho, nos serviços de urgência hospitalares e nos serviços de atendimento permanente, nas consultas dos hospitais e dos centros de saúde e em outros serviços públicos de saúde foram de novo submetidas ao Tribunal Constitucional que as declarou constitucionais em 1989 (aqui), acabando por se aplicarem apenas aos meios complementares de diagnóstico, uma vez que o próprio Governo perante o clima de forte contestação revogasse as taxas moderadoras nos atendimentos de urgência e nas consultas, tanto nos Hospitais como nos Centros de Saúde na Lei do Orçamento para 1987.

Mas foi com a revisão constitucional de 1989 (aqui), e a modificação do n.º 2 do artigo 64.º da Constituição da República em que a expressão “... Serviço Nacional de Saúde, universal, geral e gratuito...” é substituída por “... Serviço Nacional de Saúde, universal e geral... tendencialmente gratuito” que as taxas moderadoras passam a poder ser aplicadas sem obstrução do Tribunal Constitucional. Mesmo assim chamado de novo o Tribunal Constitucional a pronunciar-se sobre a constitucionalidade da  nova Lei de Bases da Saúde de 1990 (Lei n.º 48/90, de 24 de agosto),aprovada pelo XI Governo Constitucional que previa na alínea c) da Base XXIV, entre as características essenciais do SNS, o “ser tendencialmente gratuito para os utentes, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos”, sublinha no seu Acórdão 731/95 que a cobrança de taxas moderadoras será admissível, não sendo inconstitucional, desde que essas mesmas taxas tenham como finalidade a racionalização da utilização do SNS, que não correspondam ao pagamento do preço dos cuidados de saúde prestados e não criem impedimento ou restrição do acesso dos cidadãos económica e socialmente mais desfavorecidos aos cuidados de saúde.

Nos anos seguintes os sucessivos governos legislaram sobre o regime de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde e atualizaram os preços a aplicar em 1992, 2003, 2004, 2004, 2006, 2007 e 2008, passando ainda a discutir o papel das taxas moderadoras como elemento financiador do Serviço Nacional de Saúde.

Criadas nos sistemas de saúde seguro-doença (aqui), na primeira década do século XX, as taxas moderadoras tinham como objetivo atuar do lado da procura, reduzir a procura desnecessária associada ao risco moral da gratuidade e ao efeito de terceiro pagador. No caso de Portugal em que o sistema se baseia no princípio consagrado na Constituição de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde através de um Serviço Nacional de Saúde, fundado nos princípios da equidade as taxas moderadoras devem ter apenas um caráter extraordinário de dissuadir uma parte da procura desnecessária em particular nos serviços de urgência, mas nunca um carater de cofinanciamento do sistema.

Apesar deste preceito constitucional, o entendimento político recorrente ao longo dos últimos 20 anos, foi de aceitar que as taxas moderadoras constituem “receita do Serviço Nacional de Saúde”.

Foi assim que em 2006 o XVII Governo Constitucional, enquanto nomeava uma comissão para a estudar a sustentabilidade do financiamento do SNS, introduzia no Orçamento Geral do Estado de 2007 duas novas taxas moderadoras para acesso às prestações de saúde de internamento e de ato cirúrgico realizado em ambulatório. Comissão essa que em junho de 2017 veio a recomendar ao governo, entre outras medidas para a sustentabilidade financeira do SNS, a revisão do regime de isenções das taxas moderadoras baseada na capacidade de pagamento e de necessidade de continuidade de cuidados de saúde e a atualização das taxas moderadoras como medida de disciplina e de valorização dos serviços prestados.
Mas mais uma vez tal com tinha acontecido em 1987, perante o clima de contestação pública e parlamentar, é o próprio governo que decreta a revogação das “duas novas taxas moderadoras” em 2009 (aqui).

Com o despoletar da crise económica e financeira em 2008, Portugal viu-se obrigado a implementar um conjunto de medidas de austeridade durante os anos de 2009 e 2010 que vieram a culminar com a assinatura de um Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (MoU) com a Troika para garantir o financiamento país. No que refere às taxas moderadoras o MoU impunha um aumento do valor das taxas moderadoras, o aditamento do pagamento de taxas moderadoras nas consultas de enfermagem, nas consultas não presenciais e nas sessões de hospital de dia, alterava o regime de isenções, estatuía procedimentos de cobrança e estabelecia a indexação automática à taxa da inflação divulgada pelo INE, relativa ao ano civil anterior (aqui).

Assim e ao longo do período de intervenção da Troika a receita das taxas moderadoras veio sempre a crescer, originado um aumento médio de mais de 100% no valor das taxas nas consultas e urgências e de 180% nos MCDT.

Com a mudança eleitoral verificada em 2016, entendeu o XXI Governo Constitucional reduzir os montantes a cobrar aos utentes, eliminar o pagamento de algumas taxas moderadoras, alargar o sistema de isenções aos dadores de sangue, aos dadores vivos de células, tecidos e órgãos e aos bombeiros, e os atendimentos de urgência, bem como os exames de diagnóstico aí realizados desde que referenciados pelos médicos de família, pelo centro de atendimento do SNS e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Foi neste contexto de uma nova maioria política mais favorável à eliminação de algumas taxas moderadoras, que o Bloco de Esquerda apresentou no final da legislatura (2015-2019) uma proposta de lei que dispensa a cobrança de taxas moderadoras em duas circunstâncias: o atendimento, consulta e outras prestações de saúde no âmbito dos Centros de Saúde e consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço nacional de Saúde, sustentada na convicção que num sistema tipo Serviço Nacional de Saúde, “As taxas moderadoras representam um obstáculo no acesso à prestação de cuidados de saúde por parte da população. Elas não moderam aquilo a que alguns chamam de procura desnecessária; elas são, isso sim, uma forma de copagamento…” (aqui)e nos resultados dos estudos da Nova, que apontam para uma perda de 243.755 consultas nos centros de saúde, 296.509 consultas num hospital do SNS e 165.692 exames de diagnóstico relacionadas com os custos das taxas moderadoras.

Aprovada na generalidade no passado dia 14 de junho com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, do PEV, do PAN, do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e com os votos contra do CDS-PP, o projeto de lei acabou por baixar à Comissão de Saúde para ser discutido na especialidade, onde acabou por ser rejeitado com os votos do PSD, CDS e PS. (aqui)

Na Comissão de Saúde, o PS e o PSD apesar de manterem a sua concordância com a proposta aprovada argumentaram a favor de uma legislação que seja definida na próxima legislatura após a aprovação da Lei de Bases da Saúde. Defendendo o Governo através da ministra da saúde e do secretário de estado adjunto e da saúde que a futura Assembleia da República deve ter em conta que a receita gerada pelas taxas moderadoras representa 1.6% da despesa do SNS (160 milhões de euros em 2018) e cerca de ¼ do crescimento verificado no aumento da dotação financeira do Serviço Nacional de Saúde em 2019 (aqui).

sábado, 27 de abril de 2019

45 ANOS DEPOIS DE ABRIL - RECONDUZIR O SNS À SUA MATRIZ CONSTITUCIONAL E HUMANISTA


O direito à Saúde ou à proteção da saúde enquanto um dever do Estado foi apenas reconhecido em Portugal com a aprovação da Constituição da República de 1976, na sequência da Revolução de Abril.

Esta decisão consagrava um processo de mudança iniciado nos anos 60 e 70, com o movimento das carreiras médicas (1961) a que seguiu a aprovação do decreto-lei 413/71 durante a chamada “Primavera Marcelista” e uma importante reforma orgânica da saúde, liderada por Gonçalves Ferreira e Arnaldo Sampaio, que organizou o Ministério da Saúde de acordo com s princípios da administração moderna, integrando unidades de saúde até aí dispersas, procurando deslocar o eixo dos cuidados de saúde dos hospitais para os cuidados de proximidade através da criação de uma rede nacional de centros de saúde e promovendo a universalização dos cuidados de saúde através da generalização do sistema de previdência aos trabalhadores dos campos.

Mas foi só em 1976 com aprovação da Constituição da República que o Direito à Saúde foi consagrado no Artigo 54.º da Constituição, que no seu n.º 2 definia que esse direito seria realizado através de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito “O direito à proteção da saúde é realizado pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito …” mais tarde substituído por um Serviço Nacional de Saúde universal geral e tendencialmente gratuito “Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”.

Foi necessário esperar pelo ano de 1979 para que a Assembleia da República aprovasse a Lei do Serviço Nacional de Saúde (Lei n.º 56/79 de 15 de Setembro), na tentativa de operacionalizar os desígnios constitucionais. Com as eleições legislativas de dezembro de 1979 o país entrou num novo ciclo político protagonizado pelas forças políticas que se tinham oposto à aprovação da Lei n.º 56/79, o que levou a que o VIII Governo Constitucional em 1982 revogasse os aspetos essências da Lei do Serviço Nacional de Saúde através da aprovação do Decreto-Lei n.º 254/82 de 29 de Junho, que criava as administrações regionais de saúde (ARS), considerado inconstitucional por um Acórdão de um Tribunal Constitucional de 1984.

Manteve-se assim e até aos dias de hoje um sistema de saúde misto, tanto para o financiamento como para a prestação, através de um Serviço Nacional de Saúde financiado por impostos, complementado por um esquema de seguros públicos, os chamados subsistemas de saúde, um setor social não-lucrativo e um setor privado de saúde, enquadrados a partir dos anos 90 numa nova Lei de Bases de Saúde que coloca o Serviço Nacional de Saúde como "um qualquer sub-sistema" praticamente ao mesmo nível de todas as entidades de saúde privadas, diluindo o Serviço Nacional naquilo que se passa a denominar “sistema nacional de saúde” abrindo portas à destruição das carreiras médicas e à política privatizadora.

Apesar de se ter desenvolvido longe da sua matriz constitucional, o Serviço Nacional de Saúde cresceu a partir de 1983 com base nos princípios dos cuidados de saúde primários, através de uma rede centros de saúde, com médicos de família e enfermeiros que progressivamente abrangeu todo o país, constituindo-se ao longo dos últimos 40 anos como um dos principais legados do desenvolvimento da democracia portuguesa pós 25 de Abril e um instrumento fundamental para a redução das desigualdades entre os portugueses e a maior vitória da democracia portuguesa.

Destes progressos são bem conhecidos os exemplos dos resultados obtidos nos últimos 45 anos na redução da mortalidade infantil e no aumento da esperança de vida, que fizeram com que Portugal figurasse como um dos exemplos no Relatório Mundial de Saúde de 2008 “Cuidados de Saúde Primários – Agora Mais Que Nunca”.

A esperança de vida é agora de 13,1 anos mais elevada do que há 42 anos, a mortalidade infantil reduziu-se para metade a cada 8 anos até estabilizar na casa dos 3/1.000, e o desempenho de Portugal na redução da mortalidade nos vários grupos etários é dos mais consistentes e bem-sucedidos no mundo.

Resultados confirmados com a recente publicação do documento "Portugal: The Nation’s Health 1990–2016 - An overview of the Global Burden of Disease Study 2016 Results" que analisa o progresso que o país experienciou nos últimos 26 anos, em termos de saúde, bem-estar e desenvolvimento, e os novos desafios que enfrenta à medida que a sua população cresce e envelhece. O documento faculta informações sobre a mortalidade e morbilidade que impedem os portugueses de viverem vidas longas e saudáveis e clarifica os fatores de risco que contribuem para uma saúde mais débil, das quais salientamos.

    A confirmação de que Portugal passou da mais baixa esperança de vida à nascença em 1990 para os países de elevado-médio rendimento, para passado 26 anos ter uma expectativa de vida semelhante à média dos referidos países. Resultado que foi principalmente obtido pela redução da mortalidade prematura resultante das doenças cardiovasculares e dos acidentes de transporte.
    Apesar dos portugueses viverem mais, o número de anos vividos com saúde não aumentaram na mesma proporção.
    A mortalidade prematura em Portugal, medida pelas estimativas dos anos de vida perdidos (YLL, Years of Life Lost), entre 1990 e 2016 diminuiu 25,3%, em grande parte devido às reduções nas mortes por acidente vascular cerebral (AVC) e pela doença cardíaca isquémica, resultantes da melhoria significativa verificada no acesso e na qualidade dos serviços prestados pela rede de emergência pré-hospitalar que ocorreu nos últimos anos através das Vias Verdes do AVC e da doença coronária.
    A diminuição da mortalidade prematura (YLLs) decorrente dos acidentes de transporte e dos problemas neonatais foi também considerada um grande sucesso deste período. Os acidentes de transporte diminuíram 75,3%, as neonatais 90,3% e os defeitos congénitos 78,5%.
    A mortalidade prematura (YLLs) por cancro do pulmão aumentou nos últimos anos, verificando-se uma subida mais substancial entre as mulheres (68.1%) do que nos homens (34.4%), explicada pelo aumento consumo de tabaco entre as mulheres.
    As principais causas de anos vividos com incapacidade (YLDs) em Portugal são as doenças crónicas, principalmente, as perturbações músculo-esqueléticas, as perturbações mentais e as associadas ao consumo de substâncias, bem como as perturbações dos órgãos dos sentidos, as perturbações neurológicas e a diabetes.
    No caso dos anos de vida ajustados à incapacidade (DALYs) usados para descrever a carga da doença, levando em conta as mortes prematuras e a incapacidade, são de novo, o grande grupo das doenças crónicas a ultrapassar largamente a importância relativa dos outros grandes grupos de causas, nomeadamente, as lesões e as doenças transmissíveis, maternas, neonatais e nutricionais.
    No que respeita à carga global da doença, Portugal encontra-se significativamente melhor do que a média dos seus pares (países de elevado-médio rendimento) para a doença isquémica cardíaca, doença cerebrovascular, doenças dos órgãos dos sentidos, diabetes, cancro do pulmão, doença pulmonar obstrutiva crónica, infeções respiratórias inferiores, acidentes de transporte e quedas; encontra-se significativamente pior em relação às dores lombares (lombalgias) e do pescoço, às perturbações depressivas, à enxaqueca, às doenças da pele e ao cancro colo-retal.

Foi neste contexto que o sistema de saúde português se foi confrontando com novos e velhos desafios ao longo das últimas décadas, procurando por um lado adaptar o Serviço Nacional de Saúde ao envelhecimento da população, ao crescimento das doenças crónicas às desigualdades em saúde, às novas tecnologias, às exigências e às preferências dos consumidores por mais e melhor informação. Ao mesmo tempo que procurava melhorar a gestão dos serviços, modernizando-os, tornando-os mais acessíveis e efetivos, de que são exemplos a reforma dos cuidados de saúde primários e a criação da rede nacional de cuidados continuados integrados em 2005, tentando responder à sobreutilização dos serviços de urgência melhorando a integração e o contínuo de cuidados, tudo isto num ambiente de restrições financeiras, de dificuldades na modernização da gestão dos Hospitais e de dificuldades no recrutamento de profissionais de saúde.

45 Anos passados sobre o 25 de Abril e 40 anos sobre a criação do Serviço Nacional de Saúde é o momento de “reconduzir o SNS à sua matriz constitucional e humanista” como disse António Arnaut (aqui)(aqui).

segunda-feira, 21 de maio de 2018

NA MORTE DE ANTÓNIO ARNAUT - "È PRECISO RECONDUZIR O SNS À SUA MATRIZ CONSTITUCIONAL E HUMANISTA"


21 de maio 2018,  na cidade de Coimbra, no Hospital Universitário de Coimbra, morreu António Arnaut,  figura impar da  democracia portuguesa.

Pautou toda a sua vida pelos valores do humanismo, da liberdade, da fraternidade, da solidariedade, da justiça social, da transparência e da integridade.

Foi um republicano, um socialista, um homem das letras, e para muitos ficou conhecido como a figura fundadora do Serviço Nacional de Saúde, o “pai do SNS”
António Arnaut, 20 de maio de 2011  - Universidade do Algarve


No dia em que parte, vale a pena lembrar um excerto da sua entrevista ao diário “As Beiras” em 2014:

“ P - Criar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi um ponto de honra para si?
R - Fiz tudo o que podia, fui além do possível, para criar o SNS. Tanto no Governo, como depois como deputado da Assembleia da República. Pedi apoio a muita gente, mas tinha o apoio das bases do partido, da generalidade do povo, da CGTP Intersindical – a UGT nunca se manifestou, infelizmente –, das forças progressistas. Pedi apoio ao cardeal patriarca D. António Ribeiro, por carta, e recebi-o. Pedi o apoio ao Conselho da Revolução e ao Presidente da República Ramalho Eanes, e deram-mo. Recebi também o apoio da Maçonaria, onde fui apresentar o projeto. Fiz tudo o que podia, desde a Igreja à Maçonaria, passando pelo Conselho da Revolução, onde fui, com o Mário Mendes, explicar o conteúdo e sentido político, humanista e técnico do SNS.” (aqui)

e, deixar as suas últimas palavras dirigidas ao III Congresso da Fundação do SNS, no passado dia 18 de maio, quando defendia que era preciso reconduzir o SNS à sua matriz constitucional e humanista.

Há agora condições políticas e parlamentares para realizar essa tarefa patriótica e o governo propôs-se fazê-lo. A realização de iniciativas como este Congresso são uma forma legítima e democrática de chamar a atenção do governo para que cumpra o seu dever... Faço votos para uma profícua discussão sobre esta temática e que, no final, resulte um contributo substantivo em defesa da consolidação do SNS, para que nos 40 anos desta grande reforma possamos todos voltar a ter orgulho no nosso SNS.” (aqui)

Devemos-lhe muito, mas a maior homenagem que lhe pudemos fazer é salvar o SNS, salvar a “jóia da democracia portuguesa” e lutar por o reconduzir à sua matriz constitucional e humanista. (aqui)

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

NO 38.º ANIVERSÁRIO DO SNS - GLOBAL BURDEN DISEASE 2016 RECONHECE PORTUGAL COMO UM DOS PAÍSES ONDE A ESPERANÇA DE VIDA MAIS CRESCEU.

38 Anos passados sobre a fundação do Serviço Nacional de Saúde no dia 15 de Setembro de 1979, a edição online da revista Lancet de hoje publicava o estudo “Global Burden of Diseases, Injuries, and Risk Factors Study 2016 (GBD 2016)abrangendo o período de 1990 a 2016, onde Portugal se destaca como um dos países exemplo, uma vez que apresenta uma esperança de vida à nascença mais elevada do que a que seria esperada atendendo ao seu nível de desenvolvimento sociodemográfico, confirmando os enormes progressos verificados nos últimos 40 anos, resultantes das profundas mudanças verificadas após a Revolução de Abril de 1974, alicerçadas nas melhorias do saneamento básico, na universalização dos cuidados de saúde e na criação do Serviço Nacional de Saúde.
De acordo com o estudo agora publicado verificou-se em 2016 pela primeira vez, que o número estimado de óbitos em crianças com menos de 5 anos caiu se cifrou abaixo de 5 milhões, registando-se apenas 230 mil mortes maternas. No que se refere às mortes por doenças transmissíveis verificou-se uma diminuição da mortalidade (com exceção do dengue), estimando-se 1.03 milões de mortes por VIH/SIDA, 1.2 milhões de mortes por Tuberculose e 719.600 por malária.

72,3% (39,5 milhões) de todas as mortes em 2016 eram provocadas por doenças não transmissíveis, tendo a mortalidade por doença isquémica cardíaca aumentado 19% e a mortalidade por diabetes cerca de 31,1% desde 2006. Verificou-se ainda um aumento significativo na mortalidade decorrente de conflitos bélicos e de terrorismo. As mortes causadas por armas de fogo foram causa mais importante de violência interpessoal.

Entre os principais fatores de carga de doença, encontram-se as infeções respiratórias inferiores, a diarreia, o parto prematuro, o VIH/SIDA e a malária, e entre os principais fatores de risco para a saúde, os níveis de obesidade, tabagismo e a má alimentação .

Apesar dos progressos realizados uma tríada de problemas; a obesidade, os conflitos bélicos como os que se tem vivido na Síria, no Iémen, no Sudão do Sul ou na Líbia, e a doença mental têm impedido melhores resultados, contribuindo para uma perda de vida saudável.

Finalmente e de acordo com o estudo agora publicado as principais problemas de saúde que no de 2016 fizeram as pessoas sentirem-se doentes foram: a dor lombar baixa, as dores de cabeça/enxaqueca, a anemia por deficiência de ferro e a depressão.

15 Setembro de 1979  – Uma maioria parlamentar constituída pelos deputados do Partido Socialista (PS), do Partido Comunista (PCP), da União Democrática e Popular (UDP) e pelo deputado independente Brás Pinto aprovavam a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde concretizando o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, contando com a oposição dos partidos de direita e do centro direita e do Bastonário da Ordem dos Médicos (Gentil Martins) hoje considerado como a “joia da coroa da democracia portuguesa”.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

A SAÚDE DOS PORTUGUESES ANTES DE ABRIL DE 1974


Fotografia de Alfredo Cunha - Hospital do Rego (Curry Cabral - 1973) 

43 Anos após o 25 Abril de 74, o Serviço Nacional Saúde constitui-se como um dos seus principais legados e um instrumento fundamental para a redução das desigualdades entre os portugueses e a maior vitória da sociedade portuguesa. Que as novas gerações o saibam guardar e renovar para que continue a ser a “joia da coroa” da democracia portuguesa.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

15 SETEMBRO 1979 - ANIVERSÁRIO DO SNS - PEQUENA MEMÓRIA PARA UM TEMPO SEM MEMÓRIA

15 Setembro de 1979 – Uma maioria parlamentar constituída pelos deputados do Partido Socialista (PS), do Partido Comunista (PCP), da União Democrática e Popular (UDP) e pelo deputado independente Brás Pinto aprovavam a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde concretizando o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, contando com a oposição dos partidos de direita e do centro direita e do Bastonário da Ordem dos Médicos (Gentil Martins) e hoje considerado como a “joia da coroa da democracia portuguesa”.


Em dia de aniversário, com mais uma homenagem a António Arnaut (merece as todas), com mais uma “regadela” à Oliveira da Saúde, no Parque Verde de Coimbra, que continua enfezada por só se lembrarem dela de tempos a tempos, vale a pena lembrar mais uma vez Arnaut na sua batalha pelo SNS, em entrevista ao diário “As Beiras“ em 2014, «P - Criar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi um ponto de honra para si? R - Fiz tudo o que podia, fui além do possível, para criar o SNS. Tanto no Governo, como depois como deputado da Assembleia da República. Pedi apoio a muita gente, mas tinha o apoio das bases do partido, da generalidade do povo, da CGTP Intersindical – a UGT nunca se manifestou, infelizmente –, das forças progressistas. Pedi apoio ao cardeal patriarca D. António Ribeiro, por carta, e recebi-o. Pedi o apoio ao Conselho da Revolução e ao Presidente da República Ramalho Eanes, e deram-mo. Recebi também o apoio da Maçonaria, onde fui apresentar o projeto. Fiz tudo o que podia, desde a Igreja à Maçonaria, passando pelo Conselho da Revolução, onde fui, com o Mário Mendes, explicar o conteúdo e sentido político, humanista e técnico do SNS.» (aqui)

António Arnaut (ao centro), acompanhado dos secretários de Estado Victor Vasques e Mário Mendes - 1978

e deixar aos que já não se lembram e aos que, felizmente, nunca conheceram, a fotografia de Alfredo Cunha, Hospital do Rego (Curry Cabral – 1973).

Alfredo Cunha - Hospital Rego - 1973


terça-feira, 5 de julho de 2016

5 JULHO 1948 - NATIONAL HEALTH SERVICE - THE BIRTH

No dia 5 de Julho de 1948 ,  três anos passados sobre o final da II Guerra Mundial,  a humanidade dava um passo de gigante para tornar a Saúde um direito universal de todos os cidadãos.

O Governo Britânico saído das eleições legislativas de maio de 1945, liderado por Clement Richard Attlee, concretizava o Direito à Saúde para todos os cidadãos através de um sistema de saúde, universal geral e gratuito - o Serviço Nacional de Saúde.
Dando inicio aquilo que foi considerado por Nye Bevan como " the most civilised thing in the world:  put the welfare of the sick in front of every other consideration".

Passdos quase 70 anos, está na altura de pararamos com intervenções que não trazem qualquer beneficio para os cidadãos, de estabelecermos modelos de gestão, siglas e acrónimos que não produzem nada de novo, de clicar estupidamente num teclado. Vamos riscar indicadores, que não medem, nem proporcionam melhorias.  Esqueçamos os trabalhos rotineiros e cansativos, os requerimentos, as papeladas, as condições de recursos, coloquemos no lugar os burocratas, os mercenários e as indústrias do sistema.

Está na hora de trabalhar para o bem comum, com a certeza de que por muito importante que seja o nosso trabalho, o dos outros não o é menos, pensemos sobre o que o público tem a ver com o bem comum.





sexta-feira, 6 de maio de 2016

TRANSPORTE, ACESSO E SAÚDE - A PROPÓSITO DO LIVRE ACESSO E CIRCULAÇÃO NO SNS

O transporte constitui uma necessidade básica para aceder ao cuidados de saúde e um importante determinante social da saúde (aqui)(aqui). A falta de disponibilidade e acessibilidade de transportes são frequentemente citadas como uns dos principais obstáculos no acesso aos cuidados de saúde. Ao longo do tempo muita da investigação publicada demonstrou o impacto que as barreiras ao transporte desempenham no acesso aos cuidados de saúde das populações mais vulneráveis e em particular daqueles que tem doenças crónicas, uma vez que os cuidados de saúde dirigidos às doenças crónicas, obrigam a múltiplos atendimentos, consultas de vigilância de saúde, idas à farmácia, exames complementares de diagnóstico, alterações e ajustes nos planos de tratamento (aqui).

Entre as pessoas que mais dependem de uma boa e acessível rede de transportes e sofrem os maiores efeitos da política de transportes na saúde, estão: as crianças, uma vez que estão completamente dependentes de outros para serem transportadas; os idosos, grandes utilizadores de cuidados de saúde, também eles muitas vezes dependentes de outros para serem transportados, sentindo-se frequentemente vulneráveis e inseguros quando utilizam transportes; as pessoas das áreas rurais ou periféricas, que muitas vezes não dispõem de transportes convenientes ou frequentes, sendo obrigadas a gastar uma quantidade desporporcional de tempo e dinheiro para aceder aos serviços de saúde; as pessoas com deficiência, que muitas vezes não dispõem de transportes adequados às suas dificuldades e as pessoas de baixos rendimentos, por não puderem pagar muitas vezes os transportes públicos nem dispor de veículo próprio.

Tudo isto vem a propósito da iniciativa governamental anunciada esta semana (aqui)de criar um processo de livre acesso e circulação do SNS” permitindo que o cidadão, que aguarda pela primeira consulta de especialidade hospitalar, possa em articulação com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS”. Esta medida inscrita no Programa do Governo como uma das suas prioridades tem com o objetivo “ maximizar a capacidade instalada no SNS… e (das) preferências dos utentes segundo critérios de interesse pessoal e de qualidade do desempenho das instituições (hospitais)”, deve ser acompanhada por uma política de transportes para a saúde, que minimize as iniquidades (desigualdades injustas e desnecessárias) já existentes nos transportes não urgentes dos cidadãos utilizadores do SNS, e que vá para além da atual condição de insuficiência económica. O transporte pode melhorar quer o acesso aos cuidados de saúde quer a saúde das comunidades, criando oportunidades que permitam melhorar a coesão social, a socialização e a rede de entreajuda. Combatendo os principais constrangimentos identificados num recente estudo desenvolvido na antiga freguesia da Ameixoeira da cidade de Lisboa, onde as principais dificuldades barreiras percepcionadas pelas pessoas idosas na utilização de transportes públicos, era o seu elevado preço, a insuficiente distribuição do serviço, a distância às paragens e os horários inadequados (aqui)

terça-feira, 26 de abril de 2016

0 25 DE ABRIL 1974 - A SAÚDE DOS PORTUGUESES E DOS EUROPEUS (EU28)

No ano em que se comemoram 40 anos da Constituição da República Portuguesa e passam 42 anos do 25 Abril de 74, o Serviço Nacional Saúde constitui-se como um dos seus principais legados e um instrumento fundamental para a redução das desigualdades entre os portugueses e a maior vitória da sociedade portuguesa. Que as novas gerações o saibam guardar e renovar para que continue a ser a “joia da coroa” da democracia portuguesa. Deixamo-vos aqui alguns dados comparativos entre Portugal e os países da União Europeia a 28.
Esperança de Vida à nascença em PT e UE - Europe Core Health Indicators


Mortalidade Infantil em PT e UE28 - Europe Core Health Indicators


segunda-feira, 25 de abril de 2016

O 25 ABRIL DE 1974 E A SAÚDE DOS PORTUGUESES


No ano em que se comemoram 40 anos da Constituição da República Portuguesa e passam 42 anos do 25 Abril de 74, o Serviço Nacional Saúde constitui-se como um dos seus principais legados e um instrumento fundamental para a redução das desigualdades entre os portugueses e a maior vitória da sociedade portuguesa. Que as novas gerações o saibam guardar e renovar para que continue a ser a “joia da coroa” da democracia portuguesa.

portugal life expectancy at birth
Esperança de Vida à Nascença - Europe Core Health Indicators
portugal infant mortality rate
Mortalidade Infantil - Europe Core Health Indicators



sexta-feira, 18 de março de 2016

PORTO - II CONGRESSO DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

A Fundação SNS realiza durante os dias 18 e 19 de Março o seu II Congresso SNS – “Património de todos” na cidade do Porto.


A Fundação para a Saúde – Serviço Nacional de Saúde (FSNS) é uma iniciativa de cidadania responsável, independente de qualquer outra entidade pública ou privada, devendo, no entanto, trabalhar em estreita colaboração com as autoridades de saúde para assegurar o bom exercício da sua missão, que passa por:
·       Promover e apoiar a inovação do SNS e ajudar a divulga lo no espaço nacional e internacional;
·       Promover e apoiar uma maior literacia da população portuguesa sobre a melhor forma de utilizar, tirar proveito e ajudar no desenvolvimento do seu SNS;
·       Advogar a necessidade de apoiar o desenvolvimento do SNS e recolher, junto da sociedade civil, contribuições materiais extraordinárias para esse fim, particularmente em períodos de emergência económica e financeira.

Programa do Congresso (Aqui)